domingo, 12 de abril de 2015

Atualização em Direito Sanitário e Processo Administrativo Sanitário PN

Atualização em Direito Sanitário e Processo Administrativo Sanitário

Curitiba

SOBRE O CURSO

O processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária transferiu a responsabilidade pela fiscalização aos municípios, mas há deficiências de conhecimento dos profissionais quanto aos aspectos legais na condução das atividades de fiscalizações.  O poder de polícia pode resultar em punições ao infrator, tais como multas e interdições do estabelecimento ou produtos e procedimentos legais errôneos podem levar a prejuízos, sendo essencial adotar práticas de fiscalização conforme o processo administrativo sanitário. O curso propõe situações problema, que associam teoria/prática, a exemplos da rotina das vigilâncias. Dinâmicas de grupos:  os alunos montarão os processos desde a instauração, medidas cautelares, seguindo pela instrução até o julgamento e decisão, com aplicação de sanção ou absolvição. Será adotada a legislação processual pertinente para cada município ou Estado.

O curso visa capacitar tecnicamente os profissionais da Vigilância Sanitária que atuam nos municípios e nos estados em Direito Sanitário e Processo Administrativo Sanitário, e para aqueles que pretendem atuar na área.

Diferencial

A metodologia desse curso já foi aplicada pelo professor em mais de 20 cursos no período de julho de 2006 a abril de 2013 e envolveu mais de 750 profissionais das Vigilâncias Sanitárias Municipais e das Regionais de Saúde do Estado do Paraná. O curso foi avaliado com a média de 96,3% como positiva (bom/ótimo) pelos participantes.

Material de apoio

Será fornecida apostila em arquivo PDF.

INFORMAÇÕES GERAIS

Período: 13 a 15 de abril de 2015.
Quantidade de vagas: 40 vagas 
Carga horária: 24 horas
Horário: Segunda a quarta: das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

PÚBLICO ALVO

Profissionais da área de Saúde.

PROGRAMA DE CURSO

Módulo 01

Administração Pública. Princípios e diretrizes do SUS. Conceito de vigilância sanitária, lei orgânica de saúde e a Constituição Federal. Justificativa do curso de processo administrativo sanitário e direito sanitário. Gestão e fundamentas da Visa e processo administrativo sanitário. Teoria da tridimensionalidade. Fontes do direito. Técnica de legislação. Interpretação das normas. Teoria dos direitos fundamentais.  Agentes públicos. Competência federação e entes.  Conceito e pressupostos do poder de polícia e processo administrativo. Princípios gerais do direito e do processo administrativo. Funções e atividades administrativas. Responsabilidade administrativa, crime e civil do agente público. Abuso de poder.

Módulo 02

Conceito de processo administrativo sanitário. Procedimentos prévios (intimação). Fase de instauração. Infração e auto de infração. Medidas cautelares. Fase de instrução. Provas no processo administrativo. Defesa. Relatório de instrução.

Módulo 03

Fase de julgamento e decisão administrativa. Conceito e critério de julgamento. Critério de imposição da penalidade. Considerações no julgamento e penalidades. Regra de imposição de penalidade. Circunstâncias atenuantes. Circunstâncias agravantes. Tipos de penalidades administrativas. Instâncias de decisões administrativas.

IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS

http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A9015472165F741012178533FFC60D8/Manual%20Operacional%20para%20Implanta%E7%E3o%20de%20Consult%F3rios%20Odontologicos.pdf

CINEMA E SAÚDE


Uma  mulher de 50 anos é  diagnosticada com Alzheimer, em Para Sempre Alice, Julianne Moore. A Alice do título é uma professora de linguística em pleno vigor físico e profissional, o que torna ainda mais potente o drama que enfrentará. Seu apagar das luzes precoce e acelerado é mostrado didaticamente pelos diretores Richard Glatzer e Wash Westmoreland, dos pequenos lapsos de memória à perda do controle do corpo, do afastamento do marido (Alec Baldwin) à reaproximação da filha caçula (Kristen Stewart).
Não há como ficar insensível à terrível via-crúcis da personagem e à atuação de Julianne. Mas Para Sempre Alice ganharia a densidade adequada se os realizadores trilhassem um caminho menos linear e superficial. Como fez, diante do mesmo tema, a diretora Sarah Polley em Longe Dela (2006). Nesse belo filme, o mergulho na escuridão do esquecimento é carregado de delicadas nuanças tanto na representação de Julie Christie, também indicada ao Oscar, quanto na provação, igualmente avassaladora, encarada por aqueles que cercam a protagonista.
Para Sempre Alice (Still Alice). De Richard Glatzer e Wash Westmoreland. Drama, EUA/França, 2014, 101min, 12 anos. Cotação: 3/5.( http://zh.clicrbs.com.br/rs)
Mais sobre a Doença : http://medicosdeportugal.sapo.pt/utentes/doencas_neurologicas/irei_sofrer_da_doenca_de_alzheimer_1

CONSULTA PUBLICA ANVISA

Aberta consulta pública sobre gerenciamento de resíduos de serviço de saúde
Cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tem até o dia 05 de junho para oferecer contribuições para a proposta de revisão do regulamento sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. O texto está descrito na Consulta Pública nº 20, que trata do tema.

RDC ANVISA 16 de 2014

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0016_01_04_2014.pdf

Esta RDC sofreu alteração :

O texto foi publicado no DOU do dia 04 de agosto de 2014 e suspende a eficácia de Resolução 16/2014 por 12 meses.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº. 40 de 01 de agosto de 2014 com o fim de alterar o texto do artigo 32 da RDC nº. 16/2014 em vigor desde o dia 02 de julho de 2014.
Com isso, a Agência suspende a eficácia da norma e prorroga sua aplicação. Empresas submetidas ao regime de Vigilância Sanitária, em especial, os estabelecimentos filiais de empresas que realizem atividades referentes a produtos para saúde para os quais é exigida a AFE e AE, terão o prazo de um ano, contado a partir de 04 de agosto de 2014, para requerer à ANVISA a referida autorização.
Estrategicamente o ato gera efeitos imediatos, a exemplo de produtos importados por filial, no entanto, é preciso ficar atento ao prazo.
Segue o texto da Resolução na íntegra:
“DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO – RDC N° 40, DE 1o- DE AGOSTO DE 2014
Altera a Resolução da Direitoria Colegiada n° 16, de 1º de abril de 2014, que Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§
1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto
nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 31 de julho de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O Art. 32 da Resolução – RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 …Parágrafo único. Os estabelecimentos filiais de empresas que realizem atividades referentes a produtos para saúde para os quais é exigida AFE nos termos desta Resolução terão o prazo de um ano, contado a partir de 04 de agosto de 2014, para requerer à ANVISA a referida autorização.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

RDC 16 DE 2013 ANVISA

RDC 16 DE 2013 FABRICANTES E DISTRIBUIDORES

ATENÇÃO   ..... distribuidores e armazenadores de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro deverão cumprir os requisitos desta Resolução, no que couber.