segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Revista Visa em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia


O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz, com o apoio da Anvisa, lançou a 4ª edição do volume 2 da revista Visa em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia. O título desta edição é Vigilância Sanitária e a Promoção da Alimentação Adequada e Saudável: Impasses, Desafios e Perspectivas. O objetivo da publicação é contribuir para o debate do tema alimentos e saúde coletiva, divulgar artigos acadêmicos e científicos inéditos que articulem temas multidisciplinares relativos à sociedade, à ciência e à tecnologia aplicáveis à Vigilância Sanitária.
Temas
Por meio de uma chamada pública, foram selecionados 15 contribuições de pesquisadores de diversas regiões do Brasil, nas quais temas como produção artesanal de alimentos, comida de rua, patógenos emergentes, agricultura familiar, vigilância alimentar e nutricional, conflitos de interesses entre governos e setores privados, os embates da regulação, a importância dos processos comunicacionais, entre outros, foram contemplados.
Convidados
Os editorialistas convidados para esta edição, Diogo Cunha, Maria Angélica Medeiros e Silvana Jacob ressaltaram que: “frente à realidade brasileira, que carrega vasta diversidade cultural e regional, ao lado de intensas contradições e desigualdades socioeconômicas, a construção de convergências entre a questão alimentar e nutricional e as demandas de regulação sanitária é o grande desafio a ser enfrentado, e este é o ponto de conexão deste temático”.

Confira a publicação online no seguinte endereço eletrônico:
http://www.visaemdebate.incqs.fiocruz.br/index.php/visaemdebate/issue



Atualização da Lista de antimicrobianos ANVISA /1-12-14

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (1/12), a atualização da Lista de antimicrobianos de uso sob prescrição médica com retenção de receita. As novas substâncias incluídas na lista são: Besifloxacino, Rifabutina, Ceftarolina fosamila, Dactinomicina, Mitomicina, Nitrofural, Sulfacetamida Clorfenesina e Gramicidina. A nova determinação entra em vigor  a partir do próximo dia 16 de dezembro de 2014. Com isso, a lista de antimicrobianos sujeitos à retenção de receita chega a 128 substâncias.
As drogarias e farmácias privadas passarão a reter a 2ª via da receita de medicamentos à base das substâncias inseridas e escriturar no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). O sistema funciona de forma eletrônica e permite à Anvisa e às vigilâncias sanitárias acompanhar e fiscalizar a venda destes produtos em todo o país.
O objetivo da norma é reduzir os danos por conta do uso indevido ou sem orientação médica de antibióticos. O uso incorreto destes produtos leva ao aumento da resistência microbiana e a médio prazo torna os produtos menos efeitvos, tornando mais difícil o tratamento de determinadas doenças.


Farmácias e Drogarias
Os estabelecimentos farmacêuticos devem estar atentos a entrada em vigor da norma. Os primeiros arquivos enviados ao SNGPC, devem conter dados de movimentação destas substâncias e dos medicamentos que as contenham relativos a todas as movimentações realizadas a partir da 00h do dia 16/12/2014 em diante, respeitando o intervalo máximo de transmissão, que pode ser de até 7 dias.
A entrada desses medicamentos no sistema deve ser realizada normalmente como a dos outros antimicrobianos presentes na lista, para isso é necessário que essa atualização seja comunicada ao suporte do sistema informatizado de cada estabelecimento para as adequações necessárias.
Com relação aos estoques remanescentes de medicamentos contendo estas substâncias, que foram adquiridos antes de 16/12/2014, a escrituração deve ser mantida no sistema informatizado do estabelecimento, para controle e fiscalização pela autoridade sanitária.
A aquisição destes antimicrobianos posterior a 16/12 e venda decorrente desta aquisição posterior a 16/12 deverão ser escriturados normalmente no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Exemplo: Um medicamento adquirido em 01/12/2014 e vendido pela drogaria em 17/12/2014 não deverá ser escriturado, pois sua entrada ocorreu em data que o medicamento ainda não era controlado (este não consta no inventário).
Orientação aos Prescritores
A prescrição de antibióticos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor (médico, odontólogo ou veterinário) ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, um modelo de receita específico.
A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ); III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e IV - data da emissão.
Todos estes dados devem ser preenchidos pelo profissional. Entretanto, nos casos em que a receita não contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.
Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor): identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo).
Não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.
A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

RESOLUÇÃO - RDC Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014



RESOLUÇÃO Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DOU de 01/12/2014 (nº 232, Seção 1, pág. 37)
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Lista de Antimicrobianos Registrados na Anvisa, da Resolução - RDC nº 20, de 5 de maio de 2011 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 20 de novembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.








VIGILANCIA SANITÁRIA TEXTOS

https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/12330/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20MP.%20Marly%20Albuquerque%202012.pdf -




http://files.bvs.br/upload/T/ses-sp/2006/Bonfim_produtos_farmaceuticos.pdf




http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81232010000900037&script=sci_arttext






http://www.inf.furb.br/sias/saude/Textos/vigilancia_sanitaria.htm






http://radarciencia.org/vigilancia-sanitaria/