terça-feira, 10 de agosto de 2010

E então a Farmacia ......

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Os primeiros povoadores, náufragos, degredados, aventureiros e colonos aqui deixados por Martim Afonso, tiveram de valer-se de recursos da natureza para combater as doenças, curar ferimentos e neutralizar picadas de insetos. Para combater a agressividade do ambiente, e a hostilidade de algumas tribos indígenas os primeiros europeus tiveram de contornar a adversidade com amabilidade, e com isso foram aprendendo com os pajés a preparar os remédios da terra para tratar seus próprios males.

Remédio da "civilização" só apareciam quando expedições portuguesas, francesas ou espanholas apareciam com suas esquadras, onde sempre havia um cirurgião barbeiro ou algum tripulante com uma botica portátil cheia de drogas e medicamentos.

As coisas ficam assim até que a coroa portuguesa resolveu instituir no Brasil o governo geral, e o primeiro a ser nomeado foi Thomé de Souza, que veio para a colônia com uma armada de três naus, duas caravelas e um bergantim, trazendo autoridade, funcionários civis e militares, tropa de linha, diversos oficiais, ao todo aproximadamente mil pessoas que se instalaram na Bahia.

Vieram também nesta armada seis jesuítas, quatro padres e dois irmãos, chefiados por Manuel da Nóbrega. O corpo sanitário da grande armada compunha-se de apenas um boticário, Diogo de Castro, com função oficial e com salário. Não havia nesta armada nenhum físico, denominação de médico na época. O físico-mor, só viria a ser instituído no segundo governo de Duarte da Costa.

Dentre os irmãos destinados ao sul do país, estava a criatura humilde e doentia de nome José de Anchieta. Os jesuítas eram mais práticos e previdentes que os donatários e, até do que os próprios governadores-gerais, e trataram logo de instituir enfermarias e boticas em seus colégios, e colocando um irmão para cuidar dos doentes e outro para preparar remédios. Em São Paulo o irmão que preparava os remédios era José de Anchieta, por isso podemos considerá-lo o primeiro boticário de Piratininga.

E o padre relata em suas cartas aos jesuítas: "Em nós outros tem médicos, boticários ou enfermeiros...

Nossa casa é botica de todos; poucos momentos está quieta a campainha da portaria..."

"... todavia fiz-lhe eu os remédios que pude..."
A princípio os medicamentos vinham do reino já preparados. Mas a pirataria do século XVI e as dificuldades da navegação impediam com freqüência a vinda de navios de Portugal, e era preciso reservar grandes provisões como acontecia com São Vicente e São Paulo. Por estas razões os jesuítas terminaram sendo os primeiros boticários da nova terra, e nos seus colégios as primeiras boticas onde o povo encontrava drogas e medicamentos vindos da metrópole bem como, remédios preparados com plantas medicinais nativas através da terapêutica dos pajés.

Importantes boticas sob a direção dos jesuítas tiveram a Bahia, Olinda, Recife, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo.

"Por muito tempo, diz o padre Serafim Leite, as farmácias da companhia foram as únicas existentes em algumas cidades. E quando se estabeleceram outras, as dos padres, pela sua notável experiência e longa tradição, mantiveram a primazia. O colégio do Maranhão possuía uma farmácia flutuante, a Botica do Mar, bem provida, que abastecia de medicamentos os lugares da costa, desde o Maranhão até Belém do Pará".
A botica mais importante dos jesuítas foi a da Bahia, sua importância a tornou um centro distribuidor de medicamentos para as demais boticas dos vários colégios de norte a sul do país. Para isso, e como a Bahia mantivesse maiores contatos com a metrópole, os padres conservavam a botica bem sortida e aparelhada para o preparo de medicamentos, iniciando-se nela, inclusive, o aproveitamento das matérias primas indígenas.
Os jesuítas possuíam um receituário particular, onde se encontravam não só as fórmulas dos medicamentos como seus processos de preparação. Havia também método de obtenção de certos produtos químicos, como a pedra infernal (nitrato de prata).
O medicamento extraordinário no entanto, a penicilina da época, era a Tríaga Brasílica, que se manipulava mediante fórmula secreta. Essa tríaga, se usava contra a mordedura de animais peçonhentos, em várias doenças febris, e principalmente como antídoto e contraveneno ("exceto os corrosivos") gozava de grande fama e era considerada tão boa quanto a de Veneza, pois agia pronta e rapidamente com a vantagem de, em sua composição, entrarem várias drogas nacionais de comprovada eficiência.
Quando o colégio dos jesuítas da Bahia foi saqueado e seqüestrado em julho de 1760, ordem dada pelo Marques de Pombal, o desembargador incumbido da ação judicial comunicava a seus superiores, "que tendo ele notícia da existência na Botica do Colégio de algumas receitas particulares, entre as quais a do antídoto ou "Tríaga Brazílica", havia feito as necessárias diligências para dele se apossar". Mas a receita não apareceu na Botica, nem em lugar algum na Bahia. Somente mais tarde foi ela encontrada na Coleção de Várias Receitas, "e segredos particulares das principais boticas da nossa companhia de Portugal, da Índia, de Macau e do Brasil, compostas e experimentadas pelos melhores médicos, e boticários mais célebres. Aumentada com alguns índices, e noticias curiosas e necessárias para a boa direção, e acerto contra as enfermidades"., Roma 1766.
Outra botica que se assemelhava a dos padres, era a da Misericórdia. De caráter semi público, tanto servia a seu próprio hospital como a cidade. Frei Vicente de Salvador refere-se também a existência de uma grande caixa de botica que os holandeses possuíam num forte baiano, e eram vinte e duas boticas (caixas) da armada luso espanhola.
Já na primeira década do século passado, as boticas da capital baiana, segundo testemunho de Spix e Martius, estavam "providas copiosamente de específicos ingleses e remédios milagrosos".

VIDEO HISTORIA DOS MEDICAMENTOS

Surgimento das boticashttp://www.crfsp.org.br/

A origem das atividades relacionadas à farmácia se deu a partir do século X com as boticas ou apotecas, como eram conhecidas na época. Neste período, a medicina e a farmácia eram uma só profissão.



Na Espanha e na França, a partir do século X, foram criadas as primeiras boticas. Esse pioneirismo, mais tarde, originaria o modelo das farmácias atuais.



Neste período, o boticário tinha a responsabilidade de conhecer e curar as doenças, mas para exercer a profissão devia cumprir uma série de requisitos e ter local e equipamentos adequados para a preparação e guarda dos medicamentos.



Com um grande surto de propagação da lepra leva Luís XIV, entre outras iniciativas na área da saúde pública, houve a necessidade de ampliar o número de farmácias hospitalares na França. Mais adiante, no século XVIII, a profissão farmacêutica separa-se da medicina e fica proibido ao médico ser proprietário de uma botica. Com isso, dá início na antiga Roma a separação daqueles que diagnosticavam a doença e dos que misturavam matérias para produzir porções de cura.

http://www.crfsp.org.br/




Saiba mais : Historia Contemporanea Dos Medicamentos
ISBN: 9789727711826
Autor: François Chast

História da Farmácia
ISBN: 9789727981915
Autor: João Rui Pita
Editora: Edições Minerva Coimbra

Assistam : Novas Regras de Farmacia RDC 44 de 2009

Vejam a explicação da ANVISA para a RDC 44 de 2009

MINISTERIO PEBLICO ESTADUAL - BAHIA

O Ministério Público define-se como órgão constitucional autônomo, inserido entre as funções essenciais à prestação jurisdicional, incumbido de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático. O Ministério Público não deve subordinação a nenhum dos três Poderes nem pode ser identificado simplesmente como o titular da ação penal pública. Cumpre uma função de controle e uma função de promoção ativa de interesses protegidos pelo direito positivo. Para exercer essas relevantes funções públicas, os membros da Instituição gozam de prerrogativas de independência funcional equiparadas às dos membros da magistratura. A Instituição goza de autonomia administrativa e funcional, exercendo a iniciativa privativa dos projetos de lei sobre a definição dos direitos, deveres, prerrogativas e subsídios de seus membros e dos vencimentos do seu pessoal de apoio.

No Estado da Bahia, o Ministério Público é chefiado pelo Procurador Geral de Justiça, escolhido pelo Governador do Estado dentre os integrantes de lista tríplice formada pelo voto de todos os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado. Os membros do Ministério Público possuem os mesmos direitos e prerrogativas dos magistrados, mas as carreiras são distintas, não havendo qualquer hierarquia entre os integrantes da Instituição e os membros da magistratura. O perfil institucional do Ministério Público da Bahia tem matriz na Constituição Federal (arts.127-130) e desenvolvimento na Constituição Estadual (arts.135-139), na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Nº 8.625, 12/02/1993) e na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar n º 11, 18/01/1996).

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Regulamento
Regulamento
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse
social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições
Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive

NOTICIAS ANVISA

26 de julho de 2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou, na última terça-feira (20), a Consulta Pública 73, para que sejam apresentadas sugestões à proposta de atualização do Formulário Nacional Fitoterápico. A medida faz parte das ações realizadas pela Anvisa para fortalecer a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e a Política de Práticas Integrativas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O formulário é um instrumento importante para os órgãos de vigilância sanitária, pois padroniza as formulações à base de plantas medicinais, e facilita a fiscalização e o controle sobre esses produtos. “Um dos objetivos é proporcionar mais segurança para o consumidor ao utilizar um produto fitoterápico”, afirma a diretora da Anvisa Maria Cecília Brito.

O formulário padroniza formulações de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos a serem manipulados nas Farmácias de Manipulação e nas futuras “Farmácias Vivas”, ainda a serem regulamentadas pela Anvisa.

A proposta de resolução já está disponível no site da Anvisa e as sugestões devem ser encaminhadas, por escrito, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/NEPEC/COFAR, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco E, 1° andar, Sala 4, Brasília – DF, CEP 71205-250; por fax: 61 3462-5674, ou para o e-mail cp73.2010@anvisa.gov.br.

O que são medicamentos fitoterápicos?

Fitoterápicos são medicamentos obtidos de plantas medicinais, capazes de aliviar ou curar enfermidades. As plantas medicinais são aquelas que têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colher e como prepará-la.

Medicamentos fitoterápicos podem ser industrializados ou manipulados, sendo que os industrializados são produzidos por indústrias farmacêuticas e devem ser registrados na Anvisa antes de sua comercialização. Os manipulados são produzidos em farmácias de manipulação mediante apresentação da prescrição médica.. Tanto a farmácia como a indústria têm que ser autorizadas pela Vigilância Sanitária.

Paulo Maximiano - Imprensa/Anvisa

NOVAS REGRAS DE FARMACIA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIASANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Consulta Pública Nº 69, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 134, de 13 de julho de 2007, seção 1, pág. 86, em reunião realizada em 14 de julho de 2009, resolve: