domingo, 27 de julho de 2014

VIGILÂNCIA SANITÁRIA dia a dia III


Objetivos da ViSa

Atuar  a favor  do interesse público,  sobre todas as atividades que de alguma forma repercutam sobre o bem estar físico mental e social , para que estas não se  apresentem nocivas ou impróprias .


   Atuar preventivamente sobre os fatores de risco, para evitar ou reduzir a Morbimortalidade*
*Relação entre o número de casos de enfermidade ou de morte e o número
 de habitantes em dado lugar e momento.

O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA ?

1 - A Vigilância Sanitária constitui um subsetor específico da Saúde Pública e sua face mais complexa. Conforma um campo singular de articulações complexas entre o domínio econômico, o jurídico-político e o médico sanitário. Como área crítica das relações entre Estado e Sociedade (LUCCHESI, 1992).
2 -Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. ANVISA/MS e Lei 8080/90 (“Art. 6o (...)§ 1o -)
3 - “A Vigilância Sanitária é uma organização, e, neste sentido, faz parte do SUS – uma rede de pessoas, equipamentos, recursos -, com autoridade legal para intervir sobre ambientes e sobre o setor produtivo. É também um conjunto de conhecimentos (uma parte da Saúde Coletiva) sobre a produção de saúde e de doenças, e um conjunto de regras (procedimentos técnicos) consideradas potentes para assegurar saúde às pessoas: uma organização com poder legal e um campo de conhecimento especializado, ao mesmo tempo” (Campos, 2002).
A Vigilância Sanitária, de competência do Estado , ação institucional, tem na sociedade brasileira  o alicerce para fortalecer suas normativas e ações. A publicização das não conformidades de produtos e serviços de interesse da saúde devem sempre que se justifique, atender ao principio da Publicidade, incluído entre os princípios da Administração Publica.
 Reale (1986, p. 60), ao afirma que:
“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.”

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