segunda-feira, 21 de julho de 2014

VIGILANCIA SANITÁRIA dia a dia I - NO MUNDO


VIGILÂNCIA SANITÁRIA TEORIA E PRÁTICA - I

A Vigilância Sanitária é uma atividade que surge para regular e monitorar produtos e serviços que de alguma forma intervenho sobre a saúde.

As primeiras manifestações de atividade fiscalizadora e de restrição envolvendo praticas de saúde consta no Código de Hamurabi, , um dos mais importantes instrumentos legais da  antiguidade. Em 12 artigos dos  282 do Código de Hammurabi, há referencia  aos trabalhos dos médicos, dos veterinários, barbeiros, pedreiros e barqueiros.
Apurar a qualidade dos alimentos e sua procedência;  estabelecer regras de construç~´ao de cemiterios , por exemplo, fizeram dos mesopotamicos os primeiros a trabalhar com uma policia sanitària ,. (Bueno, Eduardo. 2005.)
Segundo Alexandre de MORAIS: “O Código de Hamurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes”.



No final da idade moderna o estado co9meça a intervir sobre a saúde, tendo a Alemanha como modelo a ser seguido pelo Brasil. Estas ações tiveram como base a Policia Médica.

O conceito de polícia médica alcança seu ápice com a monumental obra de Johann Peter Frank, System einer vollständigem medicinischen Polizey, "Sistema duma polícia médica geral". Os volumes suplementares do sistema aparecem de 1822 a 1827 e tratavam, entre outros assuntos, da importância dos dados estatísticos, hospitais militares, doenças epidêmicas e venéreas. Pelo sistema de Frank, o médico deveria controlar todos os pólos da vida, inclusive os mais íntimos, para o bem estar da comunidade. Assim, questões como a proteção às grávidas, a saúde infantil, a alimentação, o vestuário e a recreação da crianças deveriam ser objetos de intervenção por parte da medicina. Particularmente interessante são as considerações acerca da higiene das moradas, que foram divididas, pelo médico alemão, da seguinte forma: primeira parte: da disposição da morada humana; segunda parte: da edificação de moradas humanas saudáveis; terceira parte: das instalações de limpeza pública nas cidades e noutros lugares habitados. Em todos os seus escritos, Frank propõe medidas para baixar a mortalidade nas cidades e corrigir, dentro do possível, os erros cometidos quando da elaboração dos projetos para edificações de cidades e casas. Como na maioria das cidades alemães, o traçado das ruas eram estreitos e sinuosos, Frank afirmava que a disposição das ruas deveria ser de tal forma que o ar pudesse circular livremente: "as vielas excessivamente estreitas não dispõem de bastante ar em face do número elevado de casas; quando o vento não sopra, a calmaria pode ser perigosa". Assim como para o traçado das ruas, Frank exigia também um planejamento cuidadoso para a edificação das casas nos centros urbanos. "Como não é possível edificar cada casa aberta aos quatro ventos, o mais conveniente é dispor grupos de casas em forma de um triângulo ou retângulo, que compreenda uma grande praça livre". A polícia médica deveria ocupar-se, ainda, dos problemas referentes à limpeza urbana que eram os maiores responsáveis pelo surgimento de doenças nas cidades alemães.

Para solucionar tais problemas, Frank propõe que os estabelecimentos industriais que impurifiquem o ar e sujem as ruas e os rios, como as tinturarias e os curtumes, exerçam suas atividades fora das cidades. Sugere, também, uma maior fiscalização por parte das autoridades contra a prática de se jogar animais mortos e outros gêneros de "imundices" nas ruas. Atribui grande importância à instalação no subterrâneo das ruas de um sistema de canalização, que deve ser suficientemente largo e com um declive conveniente para que o escoamento pudesse se processar corretamente. Pelo pouco que foi exposto da grande obra de Frank, podemos afirmar que o seu Sistema de uma polícia médica geral alicerçou as bases das concepções higiênicas do século XIX.
REFERENCIAS :
http://www.historiadamedicina.med.br/?p=7859 (Prof.Dr.HC João Bosco Botelho)

 http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/RuyF.pdf(  Ruy Ferreira de Mattos Junior1)

LEIA MAIS :  

Políticas Farmacêuticas: a serviço dos interesses da saúde” - Ed. Anvisa – R$ 35,00.
“Flagrantes do Ordenamento Jurídico-Sanitário” - Ed. Anvisa – R$ 35,00.
“Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde” – Ed.
Anvisa – R$ 25,00.
“Vigilância Sanitária, proteção e defesa da Saúde” – Ed. Sobravime – R$ 55,00
“A vigilância sanitária no Brasil” – Ed. Sobravime – R$ 25,00

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