quinta-feira, 18 de setembro de 2014

SIBUTRAMINA - DECRETO 273 DE 2014

O SENADO FEDERAL DO BRASIL CONTRARIA RESOLUÇÕ DA ANVISA SOBRE O USO DE SIBUTRAMINA

DECRETO LEGISLATIVO *Nº 273, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

SENADO FEDERAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte:
Susta a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
* Decretos legislativos.
Os decretos legislativos são atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional previstos no art. 49 da Constituição Federal e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.
Em regra, os decretos legislativos produzem efeitos externos ao Congresso Nacional, contrariamente às resoluções, que, em regra, produzem efeitos internos de acordo com a Casa Legislativa em que foram emanadas.

Decisão do Congresso sobre anorexígenos será tema de reunião da Dicol

17 de setembro de 2014
      As consequências da edição do Decreto Legislativo 273/2014 são temas que serão debatidos na próxima reunião interna da Diretoria Colegiada da Anvisa, prevista para o dia 23 deste mês.

O Decreto, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, invalida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2011, publicada pela Agência em outubro de 2011.  A norma da Agência proibia o uso dos anorexígenos anfepramona, femproporex e mazindol e estabelecia regras rígidas de controle sobre a sibutramina.

Na reunião, os diretores avaliarão diversos impactos do Decreto, como os efeitos da norma sobre os anorexígenos que tiveram os registros cancelados, a possibilidade ou não de manipulação de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol por farmácias de manipulação e a necessidade de regulamento específico para restabelecer o controle sobre a sibutramina.

Diante disso, a Anvisa recomenda que as vigilâncias sanitárias  dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os demais interessados no tema aguardem as deliberações da reunião antes de qualquer decisão envolvendo esses produtos.

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