sábado, 3 de maio de 2014
AULA LEGISLAÇÃO EBSRH -CONCURSO
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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
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FINALIDADE :
a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
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Art. 207 da Constituição Federal –
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996
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COMPETENCIAS
administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, integralmente disponibilizados ao Sistema Único de Saúde;
prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições públicas congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde publica, em consonância com as diretrizes do Poder Executivo;
apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições públicas congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação de residência médica ou multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;
prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições públicas congêneres;
prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições públicas congêneres, com a implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.
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Missão
Prestar serviços de atenção à saúde com excelência, criar condições para a formação profissional de qualidade e promover o desenvolvimento científico e tecnológico, mediante a gestão dos hospitais universitários federais e congêneres.
Visão
Ser reconhecida pela sociedade brasileira como referência na atenção à saúde e em gestão hospitalar.
Valores
• Respeito ao ser humano em todas as práticas de atenção e gestão da saúde, baseando-se nas melhores práticas, políticas e diretrizes de humanização e acolhimento, promovendo os direitos do cidadão.
• Compromisso com a qualificação e a valorização dos profissionais de saúde, a fim de garantir a prestação de serviços de excelência.
• Responsabilidade com uma visão abrangente da saúde para o desenvolvimento de ações e de relações comprometidas com a sociedade e com o meio ambiente.
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A EBSRH INTEGRA O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) foi criado por meio do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 e define diretrizes e objetivos para a reestruturação e revitalização dos hospitais universitários federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do programa é criar condições materiais e institucionais para que os hospitais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e de assistência à saúde da população.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
PORTARIA Nº 34, DE 21 DE AGOSTO DE 2012(*)
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.661, de 27 de dezembro de 2011, resolve:
Tornar público que o Conselho de Administração aprovou o Regimento Interno da Empresa que dispõe, dentre outros aspectos, das instâncias de governança, da estrutura organizacional, das competências dos órgãos de administração e fiscalização e do contrato de adesão, cuja íntegra está disponibilizada no endereço eletrônico www.mec.gov.br/ebserh.
JOSÉ RUBENS REBELATTO
PRESIDENTE
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Da Estrutura Organizacional
Art. 6º Para cumprimento das suas competências legais, a EBSERH apresenta a seguinte estrutura de governança:
§1º Órgãos de administração:
I. Conselho de Administração;
II. Diretoria Executiva composta por:
a) Presidência:
b) Diretoria de Atenção à Saúde e Gestão de Contratos;
c) Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
d) Diretoria Administrativa Financeira;
e) Diretoria de Gestão de Pessoas; e
f) Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação
III. Conselho Consultivo.
§2º Órgãos de fiscalização:
a) Conselho Fiscal;
b) Auditoria Interna.
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DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.
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É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota.
Theodore Roosevelt
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BOA SORTE
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