domingo, 6 de novembro de 2011

Práticas Integrativas e Complementares do SUS ( clique para ver o video)

PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção
como diretriz do SUS;
Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às
pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes
da saúde;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina
Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e
que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de
políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;
Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o
universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA;
Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa
(MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano,
podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de
práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de
doenças;
Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúdedoença,
com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;
Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas
diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a
participação social;
Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de
águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos
naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens
configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos
usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas
Integrativas e Complementares.
Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora
aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na
conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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