domingo, 6 de fevereiro de 2011

Regularize seu estabelecimento na Vigilancia Sanitária de Salvador

Vigilância Sanitária – VISA



A vigilância Sanitária é definida, segundo a Lei Orgânica de Saúde como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:



1. O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;



2. O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (BRASIL, 1990, art. 6º).



Atualmente, a Vigilância Sanitária de Salvador (VISA) se subdivide em: Setor de Produtos e Estabelecimentos de Interesse à Saúde (SPEIS); Setor de Vigilância de Serviços (SVS); Setor de Informação, Cadastro e Controle de Processos (SICCP). Nos Distritos Sanitários, a Chefia de Vigilância Sanitária e Zoonoses está subordinada à Subcoordenadoria de Vigilância da Saúde, que, por sua vez, se subordina à Coordenadoria do Distrito Sanitário. O município de Salvador com suas peculiaridades - políticas, sociais, culturais, demográficas, de serviços e equipamentos médicos – representa um grande desafio para a vigilância sanitária local na promoção, proteção e defesa da saúde da população soteropolitana.

Fonte: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/

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