domingo, 3 de agosto de 2014
CANABIDIOL
Estudo comprova efeito do canabidiol em tratamento para ansiedade
Tauana Boemer / Serviço de Comunicação Social da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto
Foto: Wikimedia
Hospital da Clínicas da FMRP teve como parceira a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Hospital da Clínicas da FMRP teve como parceira a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
A utilização controlada do Canabidiol (um composto da maconha) para fins médicos mostrou-se eficaz no tratamento da fobia social — um tipo de transtorno psiquiátrico altamente incapacitante, que atinge aproximadamente 13% dos brasileiros
Pesquisa realizada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP) , em parceria com a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP), ambas da USP, comprovou que a substância extraída da maconha possui efeito ansiolítico, sem causar dependência, reduzindo, sobretudo, o medo de falar em público em pessoas que possuem fobia social.
A tese de doutorado do pesquisador Mateus Bergamaschi foi orientada pela professora Regina Queiroz, da FCFRP, e pelo professor José Alexandre Crippa, da Faculdade de Medicina.
Testes de simulação para falar em público foram realizados com 24 pessoas, alunos de graduação e pós-graduação selecionados para participar da pesquisa. Eles apresentavam fobia social, mas nunca haviam sido tratados. Foram formados dois grupos — um recebeu uma dose (600 mg) da substânciaCanabidiol e, outro, um placebo — droga sem efeitos práticos. Após duas horas, os participantes de ambos os grupos tiveram que preparar um discurso, de quatro minutos, para ser lido diante de uma câmera no momento em que viam sua própria imagem na televisão.
Foto: Wikimedia
Observou-se que o desempenho das pessoas que receberam Canabidiol foi superior, apresentando redução da ansiedade e mostrando-se mais confiantes. “Elas apresentaram menor nível de ansiedade comparado aos que receberam apenas o placebo”, relata Mateus Bergamaschi.
Os resultados inéditos são importantes na medida em que oferecem uma nova alternativa de tratamento a estas pessoas, melhorando a qualidade de vida e aumentando as chances de sucesso do tratamento. A utilização do composto mostrou-se segura e bem tolerada por humanos. No entanto, ele ainda precisa ser aprovado por organismos internacionais de regulação antes de ser aplicado em pacientes.
O medo
O Transtorno Ansioso Social, vulgarmente chamado de fobia social, é um transtorno caracterizado por manifestações de medo, tensão nervosa, alarme e desconforto desencadeados durante exposição social. Manifesta-se quando o portador precisa interagir com outras pessoas, realizar tarefas sob observação ou participar de atividades sociais.
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Transtorno Ansioso Social foi alvo do estudo
Transtorno Ansioso Social foi alvo do estudo
As pessoas afetadas por essa patologia reconhecem que seus medos são excessivos e irracionais, mas não conseguem evitar as sensações e buscam, de todas as formas, vivenciar situações sociais nas quais tenham que se expor.
Pessoas com ansiedade social são excessivamente preocupadas com o julgamento alheio, com a opinião dos outros a seu respeito, são perfeccionistas e determinadas.
Este isolamento e timidez tornam-se patológicos quando, por exemplo, a pessoa sofre algum prejuízo pessoal, como deixar de concluir um curso, uma faculdade ou uma entrevista por causa de um exame final por haver necessidade de exposição pública diante de um avaliador.
Tratamento
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
O tratamento atual consiste em atendimento psicoterápico e medicamentoso. É, no entanto, demorado — podendo levar 20 dias para apresentar efeito, caro e ainda pode levar à dependência. Assim, os resultados encontrados na pesquisa podem subsidiar a elaboração de uma nova alternativa de tratamento a estas pessoas.
FESTA LITERÁRIA DE PARATY - FLIP
ESTA ACONTECENDO DESDE 30 DE JULHO A FESTA LITERÁRIA DE PARATI - FLIP
http://www.flip.org.br/flip2014.php?opcao=mesas_literarias&idioma_new=P
HOMENAGEADO MILLOR
DA FLIP:
Não estou aqui para fazer piada", esclareceu certa vez, sem insistir muito, o artista multitalentoso Millôr Fernandes. Um desavisado acreditaria estar diante de mais uma de suas tiradas.
O genial guru do Méier; livre como um táxi;um nome a zerar;enfim, um escritor sem estilo — não satisfeito em atribuir-se verdadeiros slogans, Millôr ainda apoderou-se de mais um, proferido em tom de crítica pelo poeta Cláudio de Mello e Souza: "O inventor da liberdade de imprensa".
Se Millôr não foi literalmente o inventor da liberdade de imprensa, soube praticá-la nas condições mais adversas e, mais do que isso, foi um criador de espaços de liberdade na imprensa brasileira: o Pif-Paf, OPasquim, suas páginas e os célebres ¿quadrados¿ de pura anarquia em jornais e revistas. Era o mais independente dos editores num momento em que uma turma de amigos podia se reunir e fundar um jornal.
Millôr foi um desbravador ao se dedicar ao cartum e à ilustração com o mesmo afinco que a tradução de Shakespeare ou Ibsen. Muito do que tomamos como natural, em termos de linguagem e abertura intelectual, na imprensa, no teatro, na tradução literária brasileira, se deve ao trabalho obstinado de Millôr Fernandes. Ia do aforismo ao haikai, da dramaturgia à fábula como quem vai à praia para jogar frescobol ¿ esporte do qual foi o inventor, aliás.
A própria Flip, com seu caráter eclético, erudito e popular, não seria a mesma sem Millôr — e não por acaso ele esteve entre os primeiríssimos convidados, na primeira edição. Na programação, Millôr dará o tom com a crítica política e a perspectiva bem-humorada, presentes em quase todas as mesas. Algumas delas terão Millôr e aspectos de sua obra como temas centrais.
http://www.flip.org.br/flip2014.php?opcao=mesas_literarias&idioma_new=P
HOMENAGEADO MILLOR
DA FLIP:
Não estou aqui para fazer piada", esclareceu certa vez, sem insistir muito, o artista multitalentoso Millôr Fernandes. Um desavisado acreditaria estar diante de mais uma de suas tiradas.
O genial guru do Méier; livre como um táxi;um nome a zerar;enfim, um escritor sem estilo — não satisfeito em atribuir-se verdadeiros slogans, Millôr ainda apoderou-se de mais um, proferido em tom de crítica pelo poeta Cláudio de Mello e Souza: "O inventor da liberdade de imprensa".
Se Millôr não foi literalmente o inventor da liberdade de imprensa, soube praticá-la nas condições mais adversas e, mais do que isso, foi um criador de espaços de liberdade na imprensa brasileira: o Pif-Paf, OPasquim, suas páginas e os célebres ¿quadrados¿ de pura anarquia em jornais e revistas. Era o mais independente dos editores num momento em que uma turma de amigos podia se reunir e fundar um jornal.
Millôr foi um desbravador ao se dedicar ao cartum e à ilustração com o mesmo afinco que a tradução de Shakespeare ou Ibsen. Muito do que tomamos como natural, em termos de linguagem e abertura intelectual, na imprensa, no teatro, na tradução literária brasileira, se deve ao trabalho obstinado de Millôr Fernandes. Ia do aforismo ao haikai, da dramaturgia à fábula como quem vai à praia para jogar frescobol ¿ esporte do qual foi o inventor, aliás.
A própria Flip, com seu caráter eclético, erudito e popular, não seria a mesma sem Millôr — e não por acaso ele esteve entre os primeiríssimos convidados, na primeira edição. Na programação, Millôr dará o tom com a crítica política e a perspectiva bem-humorada, presentes em quase todas as mesas. Algumas delas terão Millôr e aspectos de sua obra como temas centrais.
sábado, 2 de agosto de 2014
VIGILÂNCIA SANITÁRIA dia a dia IV
O trabalho da vigilância sanitária tem de ser focado na gestão do risco sanitário e deve alicerçar -se nas normas vigentes nas três esferas de governo : a federal ( Ministério da Saúde e ANVISA), a do seu estado e a do seu município.
Alerta - se que estados e municípios devem elaborar seu código sanitário.No âmbito do direito, um código é um conjunto de normas legais sistemáticas que regulam, de forma unitária, uma determinada matéria.
http://conceito.de/codigo#ixzz39H5MRQIH.
Muito Estados e municípios ja possuem hoje o sue código sanitário.
Alerta - se que estados e municípios devem elaborar seu código sanitário.No âmbito do direito, um código é um conjunto de normas legais sistemáticas que regulam, de forma unitária, uma determinada matéria.
http://conceito.de/codigo#ixzz39H5MRQIH.
Muito Estados e municípios ja possuem hoje o sue código sanitário.
A vigilância sanitária sempre teve suas práticas em ações respaldadas em normas. A legislação aparece como principal ferramenta norteadora das atividades da ViSa. Razão que impele aos seus agentes , a pesquisa estudo e discussão das matérias e normas publicadas.
De acordo com Dr . Helio Pereira Dias : Nos países organizados sob a forma federativa, onde coexistem a União, os Estados e Municípios, como no Brasil, as Constituições Federais costumam prever que à União, compete legislar, estabelecendo normas gerais de promoção, proteção e
recuperação da saúde, cabendo aos Estados legislar supletivamente sobre a matéria.
Isso quer dizer que as normas estaduais não podem contrariar aquelas federais, mas
complementá-las, de acordo com a peculiaridade dos assuntos de natureza local,
quando existirem as primeiras, ou preencher as lacunas da legislação federal.
Ainda falando sobre as normas, Dr . Helio descreve:
"INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DE SAÚDE
Na interpretação do Direito de Saúde, a exemplo do que ocorre no Direito
Administrativo, além da utilização analógica das regras de hermenêutica em geral,
devem ser considerados três fatores fundamentais: 1º) a desigualdade jurídica entre a
Administração e os administrados (dada a prevalência dos interesses coletivos sobre
os individuais); 2º) a presunção de legitimidade dos atos da Administração (premissa
de conduta legal nos atos administrativos, que transfere para o particular o ônus de
provar o contrário, isto é, demonstrar que a Administração não atuou nos limites da
lei, agindo portanto, arbitrariamente); 3º) a necessidade de poderes discricionários
para a Administração realizar seus fins, entendidos aqueles primeiros como a soma de
competências facultadas pela lei, ao administrador, para escolher a oportunidade, a
conveniência, e o conteúdo dos atos. Discricionariedade é a liberdade de ação
administrativa, nos limites da lei; arbítrio é a prática contrária ao que a lei determina.
domingo, 27 de julho de 2014
VIGILÂNCIA SANITÁRIA dia a dia III
Objetivos da ViSa
Atuar preventivamente sobre os fatores de risco, para evitar ou reduzir a Morbimortalidade*
de habitantes em dado lugar e momento.
O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA ?
1 - A Vigilância Sanitária constitui um subsetor específico da Saúde Pública e sua face mais complexa. Conforma um campo singular de articulações complexas entre o domínio econômico, o jurídico-político e o médico sanitário. Como área crítica das relações entre Estado e Sociedade (LUCCHESI, 1992).
2 -Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir
riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços
que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. ANVISA/MS e Lei 8080/90
(“Art. 6o (...)§ 1o -)
3 - “A Vigilância Sanitária é uma organização, e, neste
sentido, faz parte do SUS – uma rede de pessoas, equipamentos, recursos -, com
autoridade legal para intervir sobre ambientes e sobre o setor produtivo. É
também um conjunto de conhecimentos (uma parte da Saúde Coletiva) sobre a
produção de saúde e de doenças, e um conjunto de regras (procedimentos
técnicos) consideradas potentes para assegurar saúde às pessoas: uma organização
com poder legal e um campo de conhecimento especializado, ao mesmo tempo”
(Campos, 2002).
A Vigilância Sanitária, de competência do Estado , ação institucional, tem na sociedade brasileira o alicerce para fortalecer suas normativas e ações. A publicização das não conformidades de produtos e serviços de interesse da saúde devem sempre que se justifique, atender ao principio da Publicidade, incluído entre os princípios da Administração Publica.
Reale (1986, p. 60), ao afirma que:
“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.”
Assinar:
Postagens (Atom)