domingo, 12 de abril de 2015
CINEMA E SAÚDE
Uma mulher de 50 anos é diagnosticada com Alzheimer, em Para Sempre Alice, Julianne Moore. A Alice do título é uma professora de linguística em pleno vigor físico e profissional, o que torna ainda mais potente o drama que enfrentará. Seu apagar das luzes precoce e acelerado é mostrado didaticamente pelos diretores Richard Glatzer e Wash Westmoreland, dos pequenos lapsos de memória à perda do controle do corpo, do afastamento do marido (Alec Baldwin) à reaproximação da filha caçula (Kristen Stewart).
Não há como ficar insensível à terrível via-crúcis da personagem e à atuação de Julianne. Mas Para Sempre Alice ganharia a densidade adequada se os realizadores trilhassem um caminho menos linear e superficial. Como fez, diante do mesmo tema, a diretora Sarah Polley em Longe Dela (2006). Nesse belo filme, o mergulho na escuridão do esquecimento é carregado de delicadas nuanças tanto na representação de Julie Christie, também indicada ao Oscar, quanto na provação, igualmente avassaladora, encarada por aqueles que cercam a protagonista.
Para Sempre Alice (Still Alice). De Richard Glatzer e Wash Westmoreland. Drama, EUA/França, 2014, 101min, 12 anos. Cotação: 3/5.( http://zh.clicrbs.com.br/rs)
Mais sobre a Doença : http://medicosdeportugal.sapo.pt/utentes/doencas_neurologicas/irei_sofrer_da_doenca_de_alzheimer_1
CONSULTA PUBLICA ANVISA
Aberta consulta pública sobre gerenciamento de resíduos de serviço de saúde
Cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tem até o dia 05 de junho para oferecer contribuições para a proposta de revisão do regulamento sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. O texto está descrito na Consulta Pública nº 20, que trata do tema.
RDC ANVISA 16 de 2014
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0016_01_04_2014.pdf
Esta RDC sofreu alteração :
Esta RDC sofreu alteração :
O texto foi publicado no DOU do dia 04 de agosto de 2014 e suspende a eficácia de Resolução 16/2014 por 12 meses.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº. 40 de 01 de agosto de 2014 com o fim de alterar o texto do artigo 32 da RDC nº. 16/2014 em vigor desde o dia 02 de julho de 2014.
Com isso, a Agência suspende a eficácia da norma e prorroga sua aplicação. Empresas submetidas ao regime de Vigilância Sanitária, em especial, os estabelecimentos filiais de empresas que realizem atividades referentes a produtos para saúde para os quais é exigida a AFE e AE, terão o prazo de um ano, contado a partir de 04 de agosto de 2014, para requerer à ANVISA a referida autorização.
Estrategicamente o ato gera efeitos imediatos, a exemplo de produtos importados por filial, no entanto, é preciso ficar atento ao prazo.
Segue o texto da Resolução na íntegra:
“DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO – RDC N° 40, DE 1o- DE AGOSTO DE 2014
Altera a Resolução da Direitoria Colegiada n° 16, de 1º de abril de 2014, que Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§
1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto
nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 31 de julho de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O Art. 32 da Resolução – RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 …Parágrafo único. Os estabelecimentos filiais de empresas que realizem atividades referentes a produtos para saúde para os quais é exigida AFE nos termos desta Resolução terão o prazo de um ano, contado a partir de 04 de agosto de 2014, para requerer à ANVISA a referida autorização.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO – RDC N° 40, DE 1o- DE AGOSTO DE 2014
Altera a Resolução da Direitoria Colegiada n° 16, de 1º de abril de 2014, que Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§
1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto
nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 31 de julho de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O Art. 32 da Resolução – RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 …Parágrafo único. Os estabelecimentos filiais de empresas que realizem atividades referentes a produtos para saúde para os quais é exigida AFE nos termos desta Resolução terão o prazo de um ano, contado a partir de 04 de agosto de 2014, para requerer à ANVISA a referida autorização.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente
RDC 16 DE 2013 ANVISA
RDC 16 DE 2013 FABRICANTES E DISTRIBUIDORES
ATENÇÃO ..... distribuidores e armazenadores de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro deverão cumprir os requisitos desta Resolução, no que couber.
ATENÇÃO ..... distribuidores e armazenadores de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro deverão cumprir os requisitos desta Resolução, no que couber.
domingo, 15 de março de 2015
Cartilha Distribuição e Transporte - Edição Atualizada.
O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE SÃO PAULO DISPONIBILIZA ATRAVES DO SEU SITE para DOWNLOAD cartilhas de orientação para as diferentes da atividades farmacêuticas: http://portal.crfsp.org.br/
Ressalto que em especial a Cartilha que tem como objetivo :
logística e do comércio atacadista, importação, exportação e transporte."
Esta cartilha também pode contribuir para aprimorar o processo regulatório .
http://portal.crfsp.org.br/publicacoes-2/cartilhas-por-area.html
Ressalto que em especial a Cartilha que tem como objetivo :
" orientar o farmacêutico para a atuação nas áreas
voltadas à logística de distribuição de produtos de interesse à saúde, medicamentos e
insumos farmacêuticos, para que esteja ciente de suas atribuições e responsabilidade e
procure avançar na aplicação das Boas Práticas. O material passou por uma atualização,
para contemplar áreas específicas como armazenagem alfandegária, armazenagem
logística e do comércio atacadista, importação, exportação e transporte."
Esta cartilha também pode contribuir para aprimorar o processo regulatório .
http://portal.crfsp.org.br/publicacoes-2/cartilhas-por-area.html
ELO ENTRE SAUDE E CONSUMO
A cada ano a atividade de regulação desenvolvida por
vigilâncias sanitárias estaduais e municipais se revestem de importante elo
entre saúde e consumo. Os agentes que atuam nesta área, profissionais de
diferentes graduações, devem sempre primar pela ética e probidade,
bem como manter conhecimento atualizado da legislação pertinente a esta área
.
A legislação é dinâmica e exige um olhat constante daqueles que com ela trabalham.
Atuar sobre riscos é parte nobre da saúde publica, que intervém
preliminarmente sobre os possíveis agravos
à saúde.
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