quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Disque-Intoxicação 0800-722-6001

Disque-Intoxicação


A população e os profissionais de saúde contam agora com um 0800 para tirar dúvidas e fazer denúncias relacionadas a intoxicações. A Anvisa criou o Disque-Intoxicação, que atende pelo número 0800-722-6001. A ligação é gratuita e o usuário é atendido por uma das 36 unidades da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat).
A Renaciat é uma rede coordenada pela Anvisa, criada em 2005 pela resolução RDC 19. É composta por 36 Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Ciats), espalhados em 19 estados brasileiros. Os Ciats funcionam em hospitais universitários, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e fundações. Há estados que ainda estão em processo de abertura dos centros, como Amapá, Acre, Maranhão e Tocantins.

Quando o usuário utiliza o 0800, sua ligação é transferida para o Ciat mais próximo da região de onde a chamada foi originada. Os 36 centros estão preparados para receber ligações de longa distância, 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o ano.

Gerando respostas rápidas, o 0800 presta esclarecimentos à população e auxilia os profissionais de saúde a prestarem os primeiros socorros e a prescreverem o tratamento terapêutico adequado para cada tipo de substância tóxica. Em alguns casos, o atendimento pode ser presencial.

“Os serviços prestados por esses centros salvam vidas. Queremos que, com o Disque-Intoxicação, o profissional de saúde, na emergência, ao procurar um Ciat para saber como proceder com um paciente intoxicado, seja atendido e orientado. Isso servirá também para uma pessoa leiga que necessite buscar informações sobre algum tipo de intoxicação”, ressalta o coordenador da Renaciat e médico sanitarista da Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa, Jorge Sayde.

O número do 0800 será informado em rótulos e bulas dos produtos regulados pela Agência e em avisos indicativos em hospitais, laboratórios e clínicas.( ANVISA/2014)

MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98_ FAÇA CERTO !

ACESSE:
http://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/13881/Manual_para_a_dispensacao_de_medicamentos.pdf

SIBUTRAMINA - DECRETO 273 DE 2014

O SENADO FEDERAL DO BRASIL CONTRARIA RESOLUÇÕ DA ANVISA SOBRE O USO DE SIBUTRAMINA

DECRETO LEGISLATIVO *Nº 273, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

SENADO FEDERAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte:
Susta a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
* Decretos legislativos.
Os decretos legislativos são atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional previstos no art. 49 da Constituição Federal e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.
Em regra, os decretos legislativos produzem efeitos externos ao Congresso Nacional, contrariamente às resoluções, que, em regra, produzem efeitos internos de acordo com a Casa Legislativa em que foram emanadas.

Decisão do Congresso sobre anorexígenos será tema de reunião da Dicol

17 de setembro de 2014
      As consequências da edição do Decreto Legislativo 273/2014 são temas que serão debatidos na próxima reunião interna da Diretoria Colegiada da Anvisa, prevista para o dia 23 deste mês.

O Decreto, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, invalida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2011, publicada pela Agência em outubro de 2011.  A norma da Agência proibia o uso dos anorexígenos anfepramona, femproporex e mazindol e estabelecia regras rígidas de controle sobre a sibutramina.

Na reunião, os diretores avaliarão diversos impactos do Decreto, como os efeitos da norma sobre os anorexígenos que tiveram os registros cancelados, a possibilidade ou não de manipulação de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol por farmácias de manipulação e a necessidade de regulamento específico para restabelecer o controle sobre a sibutramina.

Diante disso, a Anvisa recomenda que as vigilâncias sanitárias  dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os demais interessados no tema aguardem as deliberações da reunião antes de qualquer decisão envolvendo esses produtos.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MEDICA ABFM

A ABFM é uma sociedade civil de caráter científico e cultural que agrupa os profissionais da Física aplicada a Medicina e ciências correlatas.

Foi criada em 25 de agosto de 1969, no meio ao grande desenvolvimento da tecnologia nuclear na medicina no Brasil, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da especialidade, tanto no âmbito científico como profissional.

ABFM

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    O CNEN É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), criada em 1956. É responsável por regular e fiscalizar o uso da energia nuclear no Brasil. Investe também em pesquisa e desenvolvimento, buscando um uso cada vez mais amplo e seguro das técnicas do setor. Suas 14 unidades estão distribuídas por nove estados brasileiros e a sede localiza-se no Rio de Janeiro.
    O foco da CNEN é levar os benefícios da energia nuclear a um número cada vez maior de brasileiros, sempre com total segurança na operação dos materiais e equipamentos radioativos.

CNEN TIRA DUVIDAS CLICK AQUI

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terça-feira, 19 de agosto de 2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CLICK AQUI E VEJA O VIDEO
http://www.youtube.com/watch?v=YS1DC5xphM0

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

O procedimento (ou processo) administrativo pode ser conceituado
como “uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que
tendem todos a um resultado final e conclusivo” (MELO, 2002).


PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO, de acordo com Dr Helio Pereira Dias, ex procurador da ANVISA , é o instrumento usado pela Administração Pública com a finalidade de apurar as irregularidades sanitárias detectadas e as responsabilidades do infrator, assegurando a este a oportunidade de promover a ampla defesa e o contraditório ao que lhe é atribuído, de modo a respaldar, com juridicidade, a aplicação da penalidade correspondente que lhe for imputada.
Principio da AMPLA DEFESA
    É o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo). É princípio básico da ampla defesa que não pode haver cerceamento infundado, ou seja, se houver falta de defesa ou se a ação do defensor se mostrar ineficiente, o processo poderá ser anulado. Caso o juiz perceba que a defesa vem sendo deficiente, ele deve intimar o réu a constituir outro defensor ou nomear um, se o acusado não puder constituí-lo.         v.br/pt-BR/termo/glossario/173/principio-da-ampla-defesa.aspx

O princípio do CONTRADITÓRIO, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. http://www.ambito-juridico.com.br
 
Os processos tem como referencias:
 Lei nº 6437/77 que trata das infrações sanitárias e a Lei nº 9784/99 que regula o processo administrativo da administração federal ,  no tocante à organização formal .
 
ACESSE O LYNK http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cQKQ PARA  ACESSAR Manual de Processo Administrativo Sanitário em Alimentos - Livro 1
Manual de Processo Administrativo Sanitário em Alimentos - Livro 2