A Lei 5504 de 199, institui o Código Municipal er Saúde de Salvador.
Fonte: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/
domingo, 6 de fevereiro de 2011
Regularize seu estabelecimento na Vigilancia Sanitária de Salvador
Vigilância Sanitária – VISA
A vigilância Sanitária é definida, segundo a Lei Orgânica de Saúde como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
1. O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
2. O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (BRASIL, 1990, art. 6º).
Atualmente, a Vigilância Sanitária de Salvador (VISA) se subdivide em: Setor de Produtos e Estabelecimentos de Interesse à Saúde (SPEIS); Setor de Vigilância de Serviços (SVS); Setor de Informação, Cadastro e Controle de Processos (SICCP). Nos Distritos Sanitários, a Chefia de Vigilância Sanitária e Zoonoses está subordinada à Subcoordenadoria de Vigilância da Saúde, que, por sua vez, se subordina à Coordenadoria do Distrito Sanitário. O município de Salvador com suas peculiaridades - políticas, sociais, culturais, demográficas, de serviços e equipamentos médicos – representa um grande desafio para a vigilância sanitária local na promoção, proteção e defesa da saúde da população soteropolitana.
Fonte: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/
A vigilância Sanitária é definida, segundo a Lei Orgânica de Saúde como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
1. O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
2. O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (BRASIL, 1990, art. 6º).
Atualmente, a Vigilância Sanitária de Salvador (VISA) se subdivide em: Setor de Produtos e Estabelecimentos de Interesse à Saúde (SPEIS); Setor de Vigilância de Serviços (SVS); Setor de Informação, Cadastro e Controle de Processos (SICCP). Nos Distritos Sanitários, a Chefia de Vigilância Sanitária e Zoonoses está subordinada à Subcoordenadoria de Vigilância da Saúde, que, por sua vez, se subordina à Coordenadoria do Distrito Sanitário. O município de Salvador com suas peculiaridades - políticas, sociais, culturais, demográficas, de serviços e equipamentos médicos – representa um grande desafio para a vigilância sanitária local na promoção, proteção e defesa da saúde da população soteropolitana.
Fonte: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/
Acesse a ANVISA
A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.
Fitoterapia
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http://www.fitoterapia.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=51&Itemid=77
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Manual de Boas Praticas de Alimentos com base na RDC 216 de 2004
O CRN 4 atraves do lynk - http://www.crn4.org.br/upfiles/arquivos/Guia-de-Elaboracao-do-Manual-de-Boas-Praticas.pdf. , orienta para elaboração do Manual ... visite.
Leia a RDC 216 ed 2004 - http://www.pr.senac.br/PAS/resolucao216.pdf
Leia a RDC 216 ed 2004 - http://www.pr.senac.br/PAS/resolucao216.pdf
Boas Praticas para comercio de produtos medicos RDC 59 de 200
O site http://boaspraticasfarmaceuticas.blogspot.com/2009/03/modelo-de-manual-de-boas-praticas-de.html
da divas para elaboração do Manual visite
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