Apresentação
O consumo indevido de medicamentos em geral, e de psicotrópicos em particular, representa um grande problema de saúde pública. Os anabolizantes e derivados anfetamínicos se destacam entre os medicamentos utilizados como drogas de abuso. De acordo com o relatório anual de 2005 Da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) o Brasil é maior consumidor mundial per capita de anfetaminas com finalidade emagrecedora: 9,1 doses diárias/1000 habitantes (2002 e 2004). Histórico do SNGPC
O modelo de controle adotado atualmente, pelo Governo Brasileiro, herdado pela Anvisa, baseado, somente, na publicação de Regulamentos Técnicos, sem a implementação de uma estrutura técnico-operacional capaz de acompanhar os avanços tecnológicos, dificulta o cumprimento de metas e acordos internacionais de monitoramento e controle de consumo desses produtos. É necessário, portanto, bem como responder de forma efetiva à sociedade, fortalecendo a ação fiscalizatória dos órgãos competentes, frente ao uso abusivo e indiscriminado dos medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e seus precursores.
Para fazer frente a esta crescente demanda por informação confiável e consistente que permita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária realizar suas ações fundamentadas no gerenciamento do risco da utilização indevida dos medicamentos controlados, a Anvisa iniciou o desenvolvimento do “Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC”. Em sua fase inicial o sistema possibilitará um controle efetivo da movimentação da dispensação (entradas e saídas) dos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme o regime da Portaria nº SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS nº 6/99 e suas atualizações, nas drogarias e farmácias comerciais do país.
O SNGPC para farmácias e drogarias é a primeira etapa de um projeto maior integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que deverá englobar toda a cadeia de produção (indústrias e distribuidoras), bem como promover o uso racional dos medicamentos que podem causar dependência física e/ou psíquica.
O SNGPC tem como principais objetivos:
monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
otimizar o processo de escrituração;
permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o SNVS para a tomada de decisão;
dinamizar as ações da vigilância sanitária.
Nesse aspecto, o desenho informático do SNGPC adotado nesta versão privilegia a adoção de padrões na transmissão de dados proporcionando meios de realizar a escrituração das movimentações de forma totalmente digital e buscando a integração com os sistemas de gerenciamento já existentes nas farmácias.
Para garantir esta característica, foi estabelecido um padrão de transmissão de dados, com o qual os sistemas das farmácias e drogarias deverão ser compatíveis para permitir a transmissão eletrônica à Anvisa, cujo detalhamento consta em outra seção nesse site.
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
7 de setembro
Introdução
A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.
Dia do Fico
Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os portugueses insistiam nesta idéia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente aos chamados de Portugal e proclamou : "Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico."
O processo de independência
Após o Dia do Fico, D. Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembléia Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria colocada em vigor sem o " cumpra-se ", ou seja, sem a sua aprovação. Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela independência.
O príncipe fez uma rápida viagem à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma nova carta de Portugal que anulava a Assembléia Constituinte e exigia a volta imediata dele para a metrópole.
Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga, levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !". Este fato ocorreu no dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.
A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.
Dia do Fico
Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os portugueses insistiam nesta idéia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente aos chamados de Portugal e proclamou : "Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico."
O processo de independência
Após o Dia do Fico, D. Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembléia Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria colocada em vigor sem o " cumpra-se ", ou seja, sem a sua aprovação. Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela independência.
O príncipe fez uma rápida viagem à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma nova carta de Portugal que anulava a Assembléia Constituinte e exigia a volta imediata dele para a metrópole.
Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga, levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !". Este fato ocorreu no dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.
domingo, 29 de agosto de 2010
NOVAS REGRAS da ANVISA PARA FITITERAPICOS
A ANVISA publicou desde 31 de março de 2010 a Resolução RDC nº 14,
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 29 de março de 2010, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Clique no link acima para visualizar a tabela
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 29 de março de 2010, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Clique no link acima para visualizar a tabela
sábado, 28 de agosto de 2010
REVISTAS E JORNAIS DO BRASIL E DO MUNDO NA NET CLIQUE AQUI
INDEKX - Newspapers and Magazines on the Internetworld newspapers, newspapers, newspapers by country.
domingo, 22 de agosto de 2010
FALAR E ESCREVER BEM
Com o Patrocínio do BRADESCO , o LYNK ACIMA permite acesso à REVISTA VEJA , a partir de janeiro de 1968 até 2010 edição da semana anterior.
Busque a Edição 2177 de 11 de agosto de 2010 que Alerta para o FALAR E ESCREVER BEM , citando escorregos graves dos candidatos à presidência no ultimo debate.
VISITEM !!!
Busque a Edição 2177 de 11 de agosto de 2010 que Alerta para o FALAR E ESCREVER BEM , citando escorregos graves dos candidatos à presidência no ultimo debate.
VISITEM !!!
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Nostalgia para quem gosta de musica !
Bonito e até emocionante o Documentario Uma noite em 67, que fala sobre o festival dA MPB da RECORD. Todos os grandes da musica bem jovens e cheios de criatividade. Tempos brilhantes !
Saude em risco?
ANVISA
9 de agosto de 2010
Novas categorias de alimentos dispensadas de registro:
ADITIVOS ALIMENTARES
ADOÇANTES DIETÉTICOS
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA
DE AÇÚCARES
ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
ALIMENTOS PARA IDOSOS
ALIMENTOS PARA ATLETAS
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
SAL
SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
9 de agosto de 2010
Novas categorias de alimentos dispensadas de registro:
ADITIVOS ALIMENTARES
ADOÇANTES DIETÉTICOS
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA
DE AÇÚCARES
ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
ALIMENTOS PARA IDOSOS
ALIMENTOS PARA ATLETAS
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
SAL
SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
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