O Ministério Público define-se como órgão constitucional autônomo, inserido entre as funções essenciais à prestação jurisdicional, incumbido de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático. O Ministério Público não deve subordinação a nenhum dos três Poderes nem pode ser identificado simplesmente como o titular da ação penal pública. Cumpre uma função de controle e uma função de promoção ativa de interesses protegidos pelo direito positivo. Para exercer essas relevantes funções públicas, os membros da Instituição gozam de prerrogativas de independência funcional equiparadas às dos membros da magistratura. A Instituição goza de autonomia administrativa e funcional, exercendo a iniciativa privativa dos projetos de lei sobre a definição dos direitos, deveres, prerrogativas e subsídios de seus membros e dos vencimentos do seu pessoal de apoio.
No Estado da Bahia, o Ministério Público é chefiado pelo Procurador Geral de Justiça, escolhido pelo Governador do Estado dentre os integrantes de lista tríplice formada pelo voto de todos os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado. Os membros do Ministério Público possuem os mesmos direitos e prerrogativas dos magistrados, mas as carreiras são distintas, não havendo qualquer hierarquia entre os integrantes da Instituição e os membros da magistratura. O perfil institucional do Ministério Público da Bahia tem matriz na Constituição Federal (arts.127-130) e desenvolvimento na Constituição Estadual (arts.135-139), na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Nº 8.625, 12/02/1993) e na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar n º 11, 18/01/1996).
terça-feira, 10 de agosto de 2010
pesquise seue direitos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Regulamento
Regulamento
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse
social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições
Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Regulamento
Regulamento
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse
social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições
Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive
NOTICIAS ANVISA
26 de julho de 2010
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou, na última terça-feira (20), a Consulta Pública 73, para que sejam apresentadas sugestões à proposta de atualização do Formulário Nacional Fitoterápico. A medida faz parte das ações realizadas pela Anvisa para fortalecer a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e a Política de Práticas Integrativas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O formulário é um instrumento importante para os órgãos de vigilância sanitária, pois padroniza as formulações à base de plantas medicinais, e facilita a fiscalização e o controle sobre esses produtos. “Um dos objetivos é proporcionar mais segurança para o consumidor ao utilizar um produto fitoterápico”, afirma a diretora da Anvisa Maria Cecília Brito.
O formulário padroniza formulações de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos a serem manipulados nas Farmácias de Manipulação e nas futuras “Farmácias Vivas”, ainda a serem regulamentadas pela Anvisa.
A proposta de resolução já está disponível no site da Anvisa e as sugestões devem ser encaminhadas, por escrito, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/NEPEC/COFAR, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco E, 1° andar, Sala 4, Brasília – DF, CEP 71205-250; por fax: 61 3462-5674, ou para o e-mail cp73.2010@anvisa.gov.br.
O que são medicamentos fitoterápicos?
Fitoterápicos são medicamentos obtidos de plantas medicinais, capazes de aliviar ou curar enfermidades. As plantas medicinais são aquelas que têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colher e como prepará-la.
Medicamentos fitoterápicos podem ser industrializados ou manipulados, sendo que os industrializados são produzidos por indústrias farmacêuticas e devem ser registrados na Anvisa antes de sua comercialização. Os manipulados são produzidos em farmácias de manipulação mediante apresentação da prescrição médica.. Tanto a farmácia como a indústria têm que ser autorizadas pela Vigilância Sanitária.
Paulo Maximiano - Imprensa/Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou, na última terça-feira (20), a Consulta Pública 73, para que sejam apresentadas sugestões à proposta de atualização do Formulário Nacional Fitoterápico. A medida faz parte das ações realizadas pela Anvisa para fortalecer a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e a Política de Práticas Integrativas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O formulário é um instrumento importante para os órgãos de vigilância sanitária, pois padroniza as formulações à base de plantas medicinais, e facilita a fiscalização e o controle sobre esses produtos. “Um dos objetivos é proporcionar mais segurança para o consumidor ao utilizar um produto fitoterápico”, afirma a diretora da Anvisa Maria Cecília Brito.
O formulário padroniza formulações de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos a serem manipulados nas Farmácias de Manipulação e nas futuras “Farmácias Vivas”, ainda a serem regulamentadas pela Anvisa.
A proposta de resolução já está disponível no site da Anvisa e as sugestões devem ser encaminhadas, por escrito, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/NEPEC/COFAR, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco E, 1° andar, Sala 4, Brasília – DF, CEP 71205-250; por fax: 61 3462-5674, ou para o e-mail cp73.2010@anvisa.gov.br.
O que são medicamentos fitoterápicos?
Fitoterápicos são medicamentos obtidos de plantas medicinais, capazes de aliviar ou curar enfermidades. As plantas medicinais são aquelas que têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colher e como prepará-la.
Medicamentos fitoterápicos podem ser industrializados ou manipulados, sendo que os industrializados são produzidos por indústrias farmacêuticas e devem ser registrados na Anvisa antes de sua comercialização. Os manipulados são produzidos em farmácias de manipulação mediante apresentação da prescrição médica.. Tanto a farmácia como a indústria têm que ser autorizadas pela Vigilância Sanitária.
Paulo Maximiano - Imprensa/Anvisa
NOVAS REGRAS DE FARMACIA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIASANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Consulta Pública Nº 69, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 134, de 13 de julho de 2007, seção 1, pág. 86, em reunião realizada em 14 de julho de 2009, resolve:
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Consulta Pública Nº 69, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 134, de 13 de julho de 2007, seção 1, pág. 86, em reunião realizada em 14 de julho de 2009, resolve:
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Viva o Tempo
O tempo
A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando de vê, já é sexta-feira!
Quando se vê, já é natal...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho a casca dourada e inútil das horas...
Seguraria o amor que está a minha frente e diria que eu o amo...
E tem mais: não deixe de fazer algo de que gosta devido à falta de tempo.
Não deixe de ter pessoas ao seu lado por puro medo de ser feliz.
A única falta que terá será a desse tempo que, infelizmente, nunca mais voltará.
Mário Quintana
Quero este tempo de estar aqui
A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando de vê, já é sexta-feira!
Quando se vê, já é natal...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho a casca dourada e inútil das horas...
Seguraria o amor que está a minha frente e diria que eu o amo...
E tem mais: não deixe de fazer algo de que gosta devido à falta de tempo.
Não deixe de ter pessoas ao seu lado por puro medo de ser feliz.
A única falta que terá será a desse tempo que, infelizmente, nunca mais voltará.
Mário Quintana
Quero este tempo de estar aqui
domingo, 22 de março de 2009
reforma ortografica na integra
Nesta conformidade, importa notar, principalmente, os seguintes casos:
1o) Distinção gráfica entre ch e x: achar, archote, bucha, capacho, capucho, chamar, chave, Chico,
chiste, chorar, colchão, colchete, endecha, estrebucha, facho, ficha, flecha, frincha, gancho,
inchar, macho, mancha, murchar, nicho, pachorra, pecha, pechincha, penacho, rachar, sachar,
tacho; ameixa, anexim, baixei, baixo, bexiga, bruxa, coaxar, coxia, debuxo, deixar, eixo, elixir,
enxofre, faixa, feixe, madeixa, mexer, oxalá, praxe, puxar, rouxinol, vexar, xadrez, xarope, xenofobia,
xerife, xícara.
2o) Distinção gráfica entre g, com valor de fricativa palatal, e j: adágio, alfageme, Álgebra, algema,
algeroz, Algés, algibebe, algibeira, álgido, almargem, Alvorge, Argel, estrangeiro, falange, ferrugem,
frigir, gelosia, gengiva, gergelim, geringonça, Gibraltar, ginete, ginja, girafa, gíria, herege, relógio,
sege, Tânger, virgem; adjetivo, ajeitar, ajeru (nome de planta indiana e de uma espécie de papagaio),
canjerê, canjica, enjeitar, granjear, hoje, intrujice, jecoral, jejum, jeira, jeito, Jeová, jenipapo,
jequiri, jequitibá, Jeremias, Jericó, jerimum, Jerónimo, Jesus, jiboia, jiquipanga, jiquiró, jiquitaia,
jirau, jiriti, jitirana, laranjeira, lojista, majestade, majestoso, manjerico, manjerona, mucujê, pajé,
pegajento, rejeitar, sujeito, trejeito.
3o) Distinção gráfica entre as letras s, ss, c, ç e x, que representam sibilantes surdas: ânsia, ascensão,
aspersão, cansar, conversão, esconso, farsa, ganso, imenso,
mansão, mansarda, manso, pretensão,
remanso, seara, seda, Seia, Sertã, Sernancelhe, serralheiro, Singapura, Sintra, sisa, tarso, terso,
valsa; abadessa, acossar, amassar, arremessar, Asseiceira, asseio, atravessar, benesse, Cassilda, codesso
(identicamente Codessal ou Codassal, Codesseda, Codessoso, etc.), crasso,
devassar, dossel,
egresso, endossar, escasso, fosso, gesso, molosso, mossa, obsessão, pêssego, possesso, remessa, sossegar;
acém, acervo, alicerce, cebola, cereal, Cernache, cetim, Cinfães, Escócia, Macedo, obcecar,
percevejo; açafate, açorda, açúcar, almaço, atenção, berço, Buçaco, caçanje, caçula, caraça, dançar,
Eça, enguiço, Gonçalves, inserção, linguiça, maçada, Mação, maçar, Moçambique, Monção,
muçulmano, murça, negaça, pança, peça, quiçaba, quiçaça, quiçama, quiçamba, Seiça (grafia
que pretere as erróneas/errôneas Ceiça e Ceissa), Seiçal, Suíça, terço; auxílio, Maximiliano, Maximino,
máximo, próximo, sintaxe.
4o) Distinção gráfica entre s de fim de sílaba (inicial ou interior) e x e z com idêntico valor fónico/
fônico: adestrar, Calisto, escusar, esdrúxulo, esgotar, esplanada, esplêndido, espontâneo, espremer,
esquisito, estender, Estremadura, Estremoz, inesgotável; extensão, explicar, extraordinário, inextricável,
inexperto, sextante, têxtil; capazmente, infelizmente, velozmente. De acordo com esta
distinção convém notar dois casos:
a) Em final de sílaba que não seja final de palavra, o x = s muda para s sempre que está precedido
de i ou u: justapor, justalinear, misto, sistino (cf. Capela Sistina), Sisto, em vez de juxtapor,
juxtalinear, mixto, sixtina, Sixto.
b) Só nos advérbios em -mente se admite z, com valor idêntico ao de s, em final de sílaba seguida
de outra consoante (cf. capazmente, etc.); de contrário, o s toma sempre o lugar do z: Biscaia,
e não Bizcaia.
5o) Distinção gráfica entre s final de palavra e x e z com idêntico valor fónico/ fônico: aguarrás, aliás,
anis, após, atrás, através, Avis, Brás, Dinis, Garcês, gás, Gerês, Inês, íris, Jesus, jus, lápis, Luís, país,
português, Queirós, quis, retrós, revés, Tomás, Valdês; cálix, Félix, Fénix, flux; assaz, arroz, avestruz,
dez, diz, fez (substantivo e forma do verbo fazer), fiz, Forjaz, Galaaz, giz, jaez, matiz, petiz, Queluz,
Romariz, [Arcos de] Valdevez, Vaz. A propósito, deve observar-se que é inadmissível z final equivalente
a s em palavra não oxítona: Cádis, e não Cádiz.
6o) Distinção gráfica entre as letras interiores s, x e z, que representam sibilantes sonoras: aceso, analisar,
anestesia, artesão, asa, asilo, Baltasar, besouro, besuntar,
blusa, brasa, brasão, Brasil, brisa, [Martexto
oficial
18
co de] Canaveses, coliseu, defesa, duquesa, Elisa, empresa, Ermesinde, Esposende, frenesi ou frenesim,
frisar, guisa, improviso, jusante, liso, lousa, Lousã, Luso (nome de lugar, homónimo/homônimo
de
Luso, nome mitológico), Matosinhos, Meneses, narciso, Nisa, obséquio, ousar, pesquisa, portuguesa,
presa, raso, represa, Resende, sacerdotisa, Sesimbra, Sousa, surpresa, tisana, transe, trânsito, vaso;
exalar, exemplo, exibir, exorbitar, exuberante, inexato, inexorável; abalizado, alfazema, Arcozelo, autorizar,
azar, azedo, azo, azorrague, baliza, bazar, beleza, buzina, búzio, comezinho, deslizar, deslize,
Ezequiel, fuzileiro, Galiza, guizo, helenizar, lambuzar, lezíria, Mouzinho, proeza, sazão, urze, vazar,
Veneza, Vizela, Vouzela.
Base IV
Das sequências consonânticas
1o) O c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante),
cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, ora se conservam, ora
se eliminam.
Assim:
a) Conservam-se nos casos em que são invariavelmente proferidos nas pronúncias cultas da
língua: compacto, convicção, convicto, ficção, friccionar, pacto, pictural; adepto, apto, díptico,
erupção, eucalipto, inepto, núpcias, rapto.
b) Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudos nas pronúncias cultas da língua:
ação, acionar, afetivo, aflição, aflito, ato, coleção, coletivo, direção, diretor, exato, objeção; adoção,
adotar, batizar, Egito, ótimo.
c) Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta,
quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto
e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres,
dicção e dição; facto e fato, sector e setor, ceptro
e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção.
d) Quando, nas sequências interiores mpc, mpç e mpt se eliminar o p de acordo com o determinado
nos parágrafos precedentes, o m passa a n, escrevendo-se, respetivamente, nc, nç e nt:
assumpcionista e assuncionista; assumpção e assunção; assumptível e assuntível; peremptório e
perentório, sumptuoso e suntuoso, sumptuosidade e suntuosidade.
2o) Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta,
quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: o
b da sequência bd, em súbdito; o b da sequência bt, em subtil e seus derivados; o g da sequência
gd, em amígdala, amigdalácea, amigdalar, amigdalato, amigdalite, amigdaloide, amigdalopatia,
amigdalotomia; o m da sequência mn, em amnistia, amnistiar, indemne, indemnidade, indemnizar,
omnímodo, omnipotente, omnisciente, etc.; o t da sequência tm, em aritmética e aritmético.
Base V
Das vogais átonas
1o) O emprego do e e do i, assim como o do o e do u em sílaba átona, regula-se fundamentalmente
pela etimologia e por particularidades da história das palavras. Assim, se estabelecem variadíssimas
grafias:
a) Com e e i: ameaça, amealhar, antecipar, arrepiar, balnear, boreal, campeão, cardeal (prelado,
ave, planta; diferente de cardial = “relativo à cárdia”), Ceará, côdea, enseada, enteado, Floreal,
janeanes, lêndea, Leonardo, Leonel, Leonor, Leopoldo, Leote, linear, meão, melhor, nomear,
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
19
1o) Distinção gráfica entre ch e x: achar, archote, bucha, capacho, capucho, chamar, chave, Chico,
chiste, chorar, colchão, colchete, endecha, estrebucha, facho, ficha, flecha, frincha, gancho,
inchar, macho, mancha, murchar, nicho, pachorra, pecha, pechincha, penacho, rachar, sachar,
tacho; ameixa, anexim, baixei, baixo, bexiga, bruxa, coaxar, coxia, debuxo, deixar, eixo, elixir,
enxofre, faixa, feixe, madeixa, mexer, oxalá, praxe, puxar, rouxinol, vexar, xadrez, xarope, xenofobia,
xerife, xícara.
2o) Distinção gráfica entre g, com valor de fricativa palatal, e j: adágio, alfageme, Álgebra, algema,
algeroz, Algés, algibebe, algibeira, álgido, almargem, Alvorge, Argel, estrangeiro, falange, ferrugem,
frigir, gelosia, gengiva, gergelim, geringonça, Gibraltar, ginete, ginja, girafa, gíria, herege, relógio,
sege, Tânger, virgem; adjetivo, ajeitar, ajeru (nome de planta indiana e de uma espécie de papagaio),
canjerê, canjica, enjeitar, granjear, hoje, intrujice, jecoral, jejum, jeira, jeito, Jeová, jenipapo,
jequiri, jequitibá, Jeremias, Jericó, jerimum, Jerónimo, Jesus, jiboia, jiquipanga, jiquiró, jiquitaia,
jirau, jiriti, jitirana, laranjeira, lojista, majestade, majestoso, manjerico, manjerona, mucujê, pajé,
pegajento, rejeitar, sujeito, trejeito.
3o) Distinção gráfica entre as letras s, ss, c, ç e x, que representam sibilantes surdas: ânsia, ascensão,
aspersão, cansar, conversão, esconso, farsa, ganso, imenso,
mansão, mansarda, manso, pretensão,
remanso, seara, seda, Seia, Sertã, Sernancelhe, serralheiro, Singapura, Sintra, sisa, tarso, terso,
valsa; abadessa, acossar, amassar, arremessar, Asseiceira, asseio, atravessar, benesse, Cassilda, codesso
(identicamente Codessal ou Codassal, Codesseda, Codessoso, etc.), crasso,
devassar, dossel,
egresso, endossar, escasso, fosso, gesso, molosso, mossa, obsessão, pêssego, possesso, remessa, sossegar;
acém, acervo, alicerce, cebola, cereal, Cernache, cetim, Cinfães, Escócia, Macedo, obcecar,
percevejo; açafate, açorda, açúcar, almaço, atenção, berço, Buçaco, caçanje, caçula, caraça, dançar,
Eça, enguiço, Gonçalves, inserção, linguiça, maçada, Mação, maçar, Moçambique, Monção,
muçulmano, murça, negaça, pança, peça, quiçaba, quiçaça, quiçama, quiçamba, Seiça (grafia
que pretere as erróneas/errôneas Ceiça e Ceissa), Seiçal, Suíça, terço; auxílio, Maximiliano, Maximino,
máximo, próximo, sintaxe.
4o) Distinção gráfica entre s de fim de sílaba (inicial ou interior) e x e z com idêntico valor fónico/
fônico: adestrar, Calisto, escusar, esdrúxulo, esgotar, esplanada, esplêndido, espontâneo, espremer,
esquisito, estender, Estremadura, Estremoz, inesgotável; extensão, explicar, extraordinário, inextricável,
inexperto, sextante, têxtil; capazmente, infelizmente, velozmente. De acordo com esta
distinção convém notar dois casos:
a) Em final de sílaba que não seja final de palavra, o x = s muda para s sempre que está precedido
de i ou u: justapor, justalinear, misto, sistino (cf. Capela Sistina), Sisto, em vez de juxtapor,
juxtalinear, mixto, sixtina, Sixto.
b) Só nos advérbios em -mente se admite z, com valor idêntico ao de s, em final de sílaba seguida
de outra consoante (cf. capazmente, etc.); de contrário, o s toma sempre o lugar do z: Biscaia,
e não Bizcaia.
5o) Distinção gráfica entre s final de palavra e x e z com idêntico valor fónico/ fônico: aguarrás, aliás,
anis, após, atrás, através, Avis, Brás, Dinis, Garcês, gás, Gerês, Inês, íris, Jesus, jus, lápis, Luís, país,
português, Queirós, quis, retrós, revés, Tomás, Valdês; cálix, Félix, Fénix, flux; assaz, arroz, avestruz,
dez, diz, fez (substantivo e forma do verbo fazer), fiz, Forjaz, Galaaz, giz, jaez, matiz, petiz, Queluz,
Romariz, [Arcos de] Valdevez, Vaz. A propósito, deve observar-se que é inadmissível z final equivalente
a s em palavra não oxítona: Cádis, e não Cádiz.
6o) Distinção gráfica entre as letras interiores s, x e z, que representam sibilantes sonoras: aceso, analisar,
anestesia, artesão, asa, asilo, Baltasar, besouro, besuntar,
blusa, brasa, brasão, Brasil, brisa, [Martexto
oficial
18
co de] Canaveses, coliseu, defesa, duquesa, Elisa, empresa, Ermesinde, Esposende, frenesi ou frenesim,
frisar, guisa, improviso, jusante, liso, lousa, Lousã, Luso (nome de lugar, homónimo/homônimo
de
Luso, nome mitológico), Matosinhos, Meneses, narciso, Nisa, obséquio, ousar, pesquisa, portuguesa,
presa, raso, represa, Resende, sacerdotisa, Sesimbra, Sousa, surpresa, tisana, transe, trânsito, vaso;
exalar, exemplo, exibir, exorbitar, exuberante, inexato, inexorável; abalizado, alfazema, Arcozelo, autorizar,
azar, azedo, azo, azorrague, baliza, bazar, beleza, buzina, búzio, comezinho, deslizar, deslize,
Ezequiel, fuzileiro, Galiza, guizo, helenizar, lambuzar, lezíria, Mouzinho, proeza, sazão, urze, vazar,
Veneza, Vizela, Vouzela.
Base IV
Das sequências consonânticas
1o) O c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante),
cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, ora se conservam, ora
se eliminam.
Assim:
a) Conservam-se nos casos em que são invariavelmente proferidos nas pronúncias cultas da
língua: compacto, convicção, convicto, ficção, friccionar, pacto, pictural; adepto, apto, díptico,
erupção, eucalipto, inepto, núpcias, rapto.
b) Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudos nas pronúncias cultas da língua:
ação, acionar, afetivo, aflição, aflito, ato, coleção, coletivo, direção, diretor, exato, objeção; adoção,
adotar, batizar, Egito, ótimo.
c) Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta,
quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto
e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres,
dicção e dição; facto e fato, sector e setor, ceptro
e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção.
d) Quando, nas sequências interiores mpc, mpç e mpt se eliminar o p de acordo com o determinado
nos parágrafos precedentes, o m passa a n, escrevendo-se, respetivamente, nc, nç e nt:
assumpcionista e assuncionista; assumpção e assunção; assumptível e assuntível; peremptório e
perentório, sumptuoso e suntuoso, sumptuosidade e suntuosidade.
2o) Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta,
quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: o
b da sequência bd, em súbdito; o b da sequência bt, em subtil e seus derivados; o g da sequência
gd, em amígdala, amigdalácea, amigdalar, amigdalato, amigdalite, amigdaloide, amigdalopatia,
amigdalotomia; o m da sequência mn, em amnistia, amnistiar, indemne, indemnidade, indemnizar,
omnímodo, omnipotente, omnisciente, etc.; o t da sequência tm, em aritmética e aritmético.
Base V
Das vogais átonas
1o) O emprego do e e do i, assim como o do o e do u em sílaba átona, regula-se fundamentalmente
pela etimologia e por particularidades da história das palavras. Assim, se estabelecem variadíssimas
grafias:
a) Com e e i: ameaça, amealhar, antecipar, arrepiar, balnear, boreal, campeão, cardeal (prelado,
ave, planta; diferente de cardial = “relativo à cárdia”), Ceará, côdea, enseada, enteado, Floreal,
janeanes, lêndea, Leonardo, Leonel, Leonor, Leopoldo, Leote, linear, meão, melhor, nomear,
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
19
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